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sábado, 19 de abril de 2014

Nova norma obriga participação de engenheiro ou arquiteto na reforma de imóvelEntra em vigor na sexta-feira norma da ABNT que prevê várias exigências para reforma de imóveis
“O dono do apartamento não pode fazer o que quiser. Qualquer intervenção na área privativa deve atender aos requisitos da norma e ser comprovadamente documentada, senão pode comprometer toda a edificação”, alerta o engenheiro civil Roberto Matozinhos, consultor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), que participou da elaboração da NBR 16.280. Trocar a pia da cozinha, por exemplo, não exige a contratação de um profissional habilitado. Por outro lado, para colocar uma bancada que aumente o peso da edificação é preciso recorrer a uma análise técnica, assim como fazer uma abertura na parede para instalar um ar-condicionado.

Entre várias exigências, a norma da ABNT obriga o proprietário da unidade a elaborar projeto e plano detalhado de reforma, especificando as intervenções, profissionais envolvidos e duração. O documento deve ser apresentado ao condomínio, para que o síndico possa autorizar a obra. “Caso o síndico não tenha competência, tem que contratar um profissional para fazer a análise. Dentro do prazo de garantia, a intervenção também tem que ser aprovada pela construtora e pelo projetista da edificação”, acrescenta Matozinhos. O responsável pelo condomínio ainda deve comunicar a reforma a todos os moradores e por fim solicitar uma vistoria para confirmar se o serviço foi executado conforme o projeto apresentado.

Quando a reforma envolver alguns dos itens a seguir, é preciso seguir as normas da ABNT


- Equipamentos industrializados (elevador, bombas)

- Sistema hidrosanitário e de combate a incêndio

- Instalações elétricas e de gás

- Dados e comunicação

- Automação

- Ar-condicionado, exaustão e ventilação

- Revestimentos (fachada, piso e parede)

- Instalações de novos componentes

- Impermeabilização e vedação (esquadria, reboco e cortina de vidro)

- Estrutura



Na visão do engenheiro civil Alexandre Deschamps, diretor da empresa especializada em reforma Vanguarda Engenharia e presidente da Associação das Empresas de Reforma Predial (Asserp), todos os envolvidos ganham com as novas regras da ABNT. “A norma visa à segurança da edificação, dos moradores e dos vizinhos. Se você executa uma reforma de qualquer jeito, que venha a trazer prejuízo, pode ficar bem mais caro para o condomínio”, comenta. Deschamps diz que os maiores erros são executar obras sem planejamento e contratar pedreiros, mestres de obras ou empreiteiros em vez de contar com a ajuda de profissionais qualificados, que estão mais preparados para elaborar o projeto de reforma.

Retirar uma parede em prédio de alvenaria estrutural, furar vigas, cortar pilares, colocar janelas em lajes ou abrir passagem para a cobertura são reformas que podem causar transtornos. “O prédio foi planejado para ter telhado, mas o morador do último andar resolve construir uma cobertura, colocando sobrepeso de dois cômodos e uma piscina. Isso compromete toda a estrutura da edificação”, pontua o presidente da Asserp. Mas não é apenas a estrutura que preocupa a ABNT. Deschamps cita a instalação de muitos eletrodomésticos na cozinha, sem consultar o projeto elétrico. O excesso de carga pode causar superaquecimento e até incêndio.

De acordo com a NBR 16.280, um profissional, que pode ser engenheiro ou arquiteto, deve elaborar o plano de reforma e se responsabilizar pela obra. O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG), Joel Campolina, defende que o profissional tem visão antecipada de como ficará a obra. “Os arquitetos têm a capacidade de antecipar a visualização daquilo que está no papel. Quando você enxerga apenas as etapas concluídas, não tem como garantir que o resultado final fique compatível com o que planejou”, destaca. Ao contrário do que se imagina, o arquiteto pode participar de todas as etapas da reforma, desde a concepção do projeto até a assinatura de responsabilidade técnica.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Ser o representante legal do condomínio

O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado.
Mas muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude seus vizinhos a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum e que goste de gerenciar pessoas. A administração de um condomínio atualmente se equipara a de uma pequena empresa. 

São muitos os cuidados que devem ser tomados para que a gestão corra dentro da lei, sem sobressaltos e sem muita dor de cabeça.
O conhecimento do código civil, das leis trabalhistas, além de interesse nas áreas contábil, administrativa e do direito são importantes para um bom exercício do cargo de síndico.
Há também vários outros tipos de habilidades que ajudam a ser um bom síndico: saber ouvir as reclamações dos condôminos, ser político, humilde, bom comunicador. E, principalmente, ser um bom líder e conhecer melhor toda a legislação envolvida no dia-a-dia do cargo, como convocar uma assembleia e até uma sugestão de como deve ser a rotina da administração do condomínio. 

Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Autonomia do síndico para gastos
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Entre em contato comigo e solicite uma visita minha no local para uma melhor explanação  e troca de idéias.
011-997658399
OU copie e cole o link a seguir:

O que fazer quando ninguém quer ser síndico?

Separamos algumas dicas e resoluções para resolver essas e outras dúvidas a respeito da escolha do novo síndico. Confira abaixo:

Guia sobre direitos e deveres dos condôminios

QUEM PODE SER SÍNDICO?

  • Quando ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico, uma administradora pode ser contratada para desempenhar a função, ou pode-se contratar ainda um síndico profissional;
  • De acordo com o Código Civil o síndico não precisa ser necessariamente morador ou proprietário de uma unidade no prédio. A lei diz: "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
  • O síndico também pode passar parte de suas responsabilidades para uma empresa, com autorização da assembleia:  "Art. 1.348 § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."